Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. mudanças na aposentadoria em 2025


Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. Promulgada em 2019, uma reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A avaliação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começarão a vigorar neste ano.

A reforma da Previdência envolveu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2024 para 2025. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição levantada em janeiro: para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).
Os servidores públicos são submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos sem serviço público e cinco anos sem carga.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

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