Novas regras para fabricação do presunto começam a valer hoje



Mudança busca padronizar e garantir qualidade e segurança às categorias do produto cozido, superior, tenro e de aves


O misto-quente, famoso queijo com presunto, pode já ser diferente. O Ministério da Agricultura e Pecuária determinou novas regras para a produção do presunto. Elas entram em vigor a partir desta terça-feira (2), mas os estabelecimentos têm prazo de um ano para se adequarem às mudanças.

A medida aumenta o volume de proteína do produto e afeta quatro categorias da iguaria: presunto cozido, superior, tenro e de aves.

"As novas regras se aplicam aos tipos de presunto cozido produzidos e buscam conferir uma identidade aos produtos, garantir a segurança e inocuidade, bem como padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo", afirma o ministério em nota.

Foi definido o limite de 25% como o máximo de colágeno presente em relação à proteína total do produto final. O objetivo é manter a qualidade das matérias-primas de carne utilizadas, bem como a característica do produto.

Para o presunto cozido de aves, a quantidade de colágeno em relação à proteína total deverá ser de no máximo 10%.

Na fabricação, as regras de moagem da matéria-prima passam a ser de no máximo 10% para o presunto cozido e de no máximo 5% para o presunto cozido tenro.

Já para o presunto cozido superior, não é permitida a moagem da matéria-prima. Essa medida busca padronizar entendimentos e manter a identidade do produto tradicional.

Outra mudança está na atualização do mínimo de proteína de 14% para 16% e relação umidade/proteína máximo de 5,35 para 4,8 para o presunto cozido. Para o presunto cozido superior e o presunto cozido tenro os parâmetros físico-químicos não foram alterados.

Já os parâmetros físico-químicos para o presunto cozido de aves foram definidos como proteína mínima 14%, carboidratos máximo 2% e relação umidade/proteína máximo 5,2.

Os presuntos cozido, cozido superior, e cozido tenro são obtidos exclusivamente de cortes íntegros de pernil suíno. Já o presunto cozido de aves é feito de carnes do membro posterior de aves desossadas, moídas ou não.

A norma faz parte da Portaria nº 765 que aprovou o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ).


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