Print mostrado em vídeo não comprova que homem falecido votou nas Eleições 2022


Ganhou bastante visibilidade na internet um vídeo gravado por uma mulher que, motivada por um comentário de um colega, decidiu consultar o título de eleitor do avô falecido. A autora da filmagem mostra um print com os dados do cadastro do parente na Justiça Eleitoral e afirma ter descoberto que ele votou no Instituto Metodista de Petrópolis (RJ) no segundo turno das Eleições Gerais de 2022.

Fato ou Boato?

A história está distorcida e já foi devidamente explicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em consulta ao número do título que consta no vídeo, a 29ª Zona Eleitoral (Petrópolis) identificou que, embora possua inscrição em situação regular, o eleitor não vota desde 1996. Ou seja, diferentemente do que foi afirmado pela mulher da gravação, ele não votou em 2022 ou qualquer outro pleito realizado a partir daquele ano.

Para votar, seria necessário que ele comparecesse presencialmente à seção eleitoral e apresentasse um documento oficial com foto. Vale esclarecer que como o voto é facultativo a partir dos 70 anos, a inscrição não foi cancelada.

Print não prova que eleitor votou

Cabe mencionar que o print que consta no vídeo, com as informações do título do eleitor, não demonstra que ele votou. São dados extraídos do site da Justiça Eleitoral, onde é possível fazer consulta pública ao local de votação a partir do número do título.

Caso o eleitor esteja de fato falecido, como afirmado no vídeo, a 29ª ZE levanta a hipótese de ter havido falha na comunicação do óbito pelo Registro Civil de Pessoas Naturais ou divergência entre os dados informados e os do cadastro eleitoral, impossibilitando a anotação do cancelamento.

De acordo com a 29ª ZE, a interessada, nesse caso, pode encaminhar ao cartório eleitoral cópia da certidão de óbito para fins de cancelamento da inscrição pelo e-mail: zon029@tre-rj.jus.br

Fonte: TSE

 



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