
Ganhou bastante visibilidade na internet um vídeo gravado por uma mulher que, motivada por um comentário de um colega, decidiu consultar o título de eleitor do avô falecido. A autora da filmagem mostra um print com os dados do cadastro do parente na Justiça Eleitoral e afirma ter descoberto que ele votou no Instituto Metodista de Petrópolis (RJ) no segundo turno das Eleições Gerais de 2022.
Fato ou Boato?
A história está distorcida e já foi devidamente explicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em consulta ao número do título que consta no vídeo, a 29ª Zona Eleitoral (Petrópolis) identificou que, embora possua inscrição em situação regular, o eleitor não vota desde 1996. Ou seja, diferentemente do que foi afirmado pela mulher da gravação, ele não votou em 2022 ou qualquer outro pleito realizado a partir daquele ano.
Para votar, seria necessário que ele comparecesse presencialmente à seção eleitoral e apresentasse um documento oficial com foto. Vale esclarecer que como o voto é facultativo a partir dos 70 anos, a inscrição não foi cancelada.
Print não prova que eleitor votou
Cabe mencionar que o print que consta no vídeo, com as informações do título do eleitor, não demonstra que ele votou. São dados extraídos do site da Justiça Eleitoral, onde é possível fazer consulta pública ao local de votação a partir do número do título.
Caso o eleitor esteja de fato falecido, como afirmado no vídeo, a 29ª ZE levanta a hipótese de ter havido falha na comunicação do óbito pelo Registro Civil de Pessoas Naturais ou divergência entre os dados informados e os do cadastro eleitoral, impossibilitando a anotação do cancelamento.
De acordo com a 29ª ZE, a interessada, nesse caso, pode encaminhar ao cartório eleitoral cópia da certidão de óbito para fins de cancelamento da inscrição pelo e-mail: zon029@tre-rj.jus.br
Fonte: TSE
0 Comentários