O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre decretos que possibilitam a convocação das polícias militares pelas Forças Armadas.
A ação foi apresentada por seis partidos, que tentam suspender as normas do governo. As legendas afirmam que o Decreto-Lei 667/1969, editado com fundamento no Ato Institucional 5 (AI-5) de 1968, na ditadura militar no Brasil, estabelece como premissa central da estrutura organizacional das polícias militares a sua subordinação e o seu controle pelo Ministério do Exército.
A norma, regulamentada pelo Decreto 88.540/1983, prevê a possibilidade de convocação direta e imperativa, pelo governo federal, das forças policiais militares dos estados para atender às hipóteses de guerra externa, prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção ou assegurar à corporação o nível necessário de adestramento e disciplina.
FONTE: CNN
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